Em reunião tensa, com gritaria de parte a parte, com ameças de retirada do recinto, realizada na cidade de Ponta Grossa, PR, presentes Aloisio Guapindaia, como presidente-substituto da Funai, e Maria Auxiliadora Leão, como diretora de assuntos fundiários, quatro procuradores federais lotados em municípios onde existem terras indígenas, e mais 60 lideranças indígenas Kaingang e Guarani, foi assinado um Termo de Ajusta de Conduta pelo qual a Funai se compromete a criar uma Coordenação Regional em alguma cidade do Paraná para atender aos índios daquele estado dentro de 90 dias. Isto é até o dia 6 de novembro deste ano.
O que tem de errado com isso? Ora, há dois meses o próprio ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, acertou com lideranças indígenas Guajajara que compunham parte do Acampamento Indígena Revolucionário que iria recriar uma Coordenação Regional da Funai em São Luís, no Maranhão. No dia seguinte o ministro enviou uma ordem ao presidente da Funai para que encaminhasse os estudos para esse fim, o que significaria levar ao presidente Lula a revisão do malfadado decreto de reestruturação da Funai.
O que aconteceu? Nada! Até agora nenhuma proposta surgiu da Funai e a ordem do ministro passou batida. Ninguém sabe quem tem poder de mando no Ministério da Justiça e se a atual direção da Funai está acima da supervisão ministerial, ligada talvez diretamente com a Casa Civil.
O que acontecerá com esse novo acordo, um TAC, feito com fios do bigode não do ministro da Justiça, mas de quatro procuradores federais cheios de certezas e poder? Provavelmente nada também!
Tal como no TAC que o atual presidente da Funai assinou com procuradores da região de Dourados, MS, em novembro de 2007, para estudar terras indígenas e propor novas demarcações até junho de 2009, nada aconteceu! Os estudos não foram concluídos, mal foram iniciados e já foram barrados pelos fazendeiros e por acordo com o MJ e a Casa Civil. Em retaliação, o Ministério Público de Dourados agora passou uma pesada multa contra a Funai em R$ 5.000,00 por dia, e já com um acúmulo devido de uns R$ 350.000,00.
E daí? Que acontecerá com a Funai? Vai pagar as multas? Alguém vai ser responsabilizado? A 6ª Câmara Revisora do MPF, em Brasília, vai fazer algo? E sobre esse novo TAC, alguém acha que vai ser cumprido?
Veja abaixo os termos do novo TAC da Funai com o MPF
Termo de ajustamento de conduta - Funai
Ministério Público Federal
Procuradoria da República no Estado Do Paraná
Termo de ajustamento de conduta
Pelo presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) que celebram entre si, o Ministério Público Federal-MPF, por intermédio dos Procuradores da República, Dr. João Akira Omoto, Dr. Osvaldo Sowek Júnior, Dr. Robson Martins e Dr. Rui Mauricio Ribas Rucinski, que oficiam nas Procuradorias da República nos Municípios de Londrina, Ponta Grossa, Umuarama e Pato Branco, respectivamente – todos no Estado do Paraná, e a Fundação Nacional do Índio – FUNAI, por seu Presidente Substituto e Diretor de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável, Sr. Aloysio Antonio Castelo Guapindaia, e por sua Diretora de Proteção Territorial, Sra. Maria Auxiliadora Cruz de Sá Leão, nos termos dos artigos 129, inciso III e V, e 231, da Constituição Federal; artigos 5º, inciso III, alínea ´´e`` e 6º, inciso VII, alínea `c´ da Lei Complementar n.° 75/93; artigos 5°, 6° da Lei n.° 7.347/85.
Considerando que o Decreto 7.056/2009 aprovou novo Estatuto e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, reestruturando as unidades da FUNAI em todo o país;
Ministério Público Federal
Procuradoria da República no Estado Do Paraná
Considerando que o referido Decreto extinguia as Administrações Executivas Regionais e Postos Indígenas (art.5º), criando novas unidades denominadas Coordenações Regionais e Coordenações Técnicas Descentralizadas (art. 22 – Anexo I), distribuídas no território nacional na forma estabelecida no Anexo II do referido Decreto;
Considerando que o Estado do Paraná possuía 03 (três) Administrações Executivas Regionais, localizadas nos municípios de Curitiba, Guarapuava e Londrina, que foram extintas pelo Decreto 7.056/2009, sem que tenha sido criada uma única Coordenação Regional do Estado.
Considerando a importância que tais coordenações assumem na nova estrutura e implantação, conforme suas competências estabelecidas no artigo 22, do anexo I, do Decreto;
Considerando que a edição do Decreto gerou oposição dos grupos indígenas paranaenses, que promoveram várias manifestações em todo o estado e na capital federal, levando a uma paralisação parcial das atividades da FUNAI no Estado;
Considerando que tal situação tem impedido a adoção das medidas necessárias para o normal funcionamento e adequado aparelhamento das Coordenações Técnicas Descentralizadas, criadas em substituição aos antigos Postos Indígenas, com prejuízo para o atendimento ás populações indígena paranaenses;
Ministério Público Federal
Procuradoria da República no Estado Do Paraná
Da criação da Coordenação Regional
Clausula 1º - A Fundação Nacional do Índio – FUNAI compromete- se a adotar todas as medias necessárias – legais, normativas, administrativas e orçamentárias- para crias uma Coordenação Regional no Estado do Paraná, em local a ser definido pela sua Presidência, no prazo máximo de 90 (noventa) dias;
Único – A definição da localização da Coordenação Regional deverá levar em consideração as consultas previamente formuladas aos grupos indígenas interessados e, se for o caso, poderá ser procedida nova consulta, sem caráter vinculativo da FUNAI, mediante decisão motivada;
Da instalação da Coordenação Regional
Cláusula 2º - A FUNAI deverá iniciar a instalação dessa nova Coordenação Regional no prazo máximo de 90 (noventa) dias, devendo para isso adotar todas as medidas legais, normativas, administrativas e orçamentárias com vistas a dotá-la de condições de efetivo funcionamento;
Cláusula 3°- No prazo de 120 (cento e vinte) dias a Coordenação Regional do Paraná deverá contar com quadro de pessoal de no mínimo 7 (sete) servidores, tratando – se de nova unidade, ou quadro completo, no caso de conversão de alguma unidade extinta pela nova estrutura;
Cláusula 4º - A FUNAI deverá encaminhar 02 relatórios, até o dia 15 dos meses de novembro e dezembro, relatando de forma sintética as ações desenvolvidas com o objetivo de fiel cumprir as obrigações assumidas no presente Termo de Compromisso, acompanhados da documentação comprobatória, quando for o caso.
Ministério Público Federal
Procuradoria da República no Estado Do Paraná
Cláusula 5º - O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no presente Termo de Ajustamento de Conduta sujeitará a parte infratora do pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000.00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor das comunidades indígenas afetadas, na forma de cestas básicas.
Único – Pelo descumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta o MINISTERIO PUBLICO FEDERAL fica autorizado a promover a sua execução, nos termos do art. 5º, 6° da Lei 7.347/85.
Cláusula 6º - O presente Termo de Ajustamento de Conduta é irretratável e irrevogável, e obriga as partes a seus sucessores.
Cláusula 7º - Quaisquer litígios ou controvérsias surgidas em decorrência do que está pactuado no presente Termo do Ajustamento de Conduta deverá ser dirimido pelo Juízo Federal da Circunscrição Judiciária de Londrina.
Ponta Grossa, 06 de agosto de 2010
Assinam
Aloysio Antonio Castelo Guapindaia - Presidente substituto da Funai
Maria Auxiliadora Cruz de Sá Leão - Diretora de Proteção Territorial
João Akira Omoto - Procurador da República
Robson Martins - Procurador da República
Osvaldo S. Junior - Procurador da República
Rui Mauricio Ribas Rucinski - Procurador da República
Fonte: Blog do Mércio