Um relatório da Comissão de Especialistas em Aplicação de Convenções e Recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), divulgado no último sábado, 3, confirma que o governo brasileiro deveria ter realizado as oitivas indígenas nas aldeias impactadas por Belo Monte antes de qualquer intervenção que possa afetar seus bens e seus direitos. A nota técnica da OIT corrobora a posição do Ministério Público Federal (MPF) e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que já interpelaram o governo brasileiro sobre a não realização das oitivas.
De acordo com o documento da OIT, "a Comissão lembra que, em virtude do artigo 15 da Convenção, o governo está obrigado a consultar os povos indígenas antes de empreender ou autorizar qualquer programa de exploração dos recursos existentes em suas terras”, afirmando que Belo Monte poderá alterar a navegabilidade do Xingu, bem como a fauna, a flora e o clima da região. Estes impactos, afirma a OIT, "vão mais além da inundação das terras ou dos deslocamentos dos referidos povos”.
A não realização das oitivas, previstas também na Constituição Federal, motivou uma ação civil pública do MPF que, indeferida no Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) no final de 2011, deve seguir, após recurso, para votação no Supremo Tribunal Federal.
Agora, com a manifestação da OIT, os argumentos de parte dos desembargadores do TRF1 - de que a oitiva pode ocorrer em qualquer momento do processo -, são definitivamente invalidados. O documento também derruba argumentos de funcionários do governo de que os indígenas teriam sido ouvidos, mesmo que em reuniões informais. "Não se pode considerar que uma simples reunião informativa cumpra com as disposições da Convenção”. E conclui: "a Comissão [técnica] avalia que, de acordo com a documentação e as informações apresentadas pelo governo, os procedimentos levados a cabo até agora, mesmo que amplos, não reúnem os requisitos estabelecidos nos artigos 6 e 15 da Convenção, e tampouco demonstram que foi permitido aos povos indígenas participar de maneira efetiva na determinação de suas prioridades, em conformidade com o artigo 7 da Convenção”.
Nas recomendações finais, a Comissão de Especialistas pede ao governo brasileiro que tome as medidas necessárias para levar a cabo consultas com os povos indígenas afetados, em conformidade com os artigos 6 e 15 da Convenção, sobre a construção da hidrelétrica de Belo Monte, antes que os possíveis efeitos nocivos da dita usina sejam irreversíveis.
Em consulta com os povos indígenas, o Governo deve tomar medidas para determinar se as prioridades dos ditos povos foram respeitadas e se seus interesses serão prejudicados, e em que medida, afim de adotar as ações de mitigação e indenização apropriadas.
O que é a Convenção 169 da OITA Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais - Convenção 169 – foi ratificada pelo país em 2002 e promulgada, via decreto presidencial, em 2004. A Convenção 169 estabelece, entre outros, que os povos indígenas e tribais têm o direito de serem consultados de forma livre, prévia e informada sobre ações do Estado que possam afetar seus bens ou direitos.
Para ver o documento completo (que traz ainda outros projetos federais com falhas no cumprimento da Convenção 169), clique em http://www.politicaspublicas.net/panel/oitinformes/informes169/1596-ceacr-brasil-2012.html
Fonte: ADITAL